Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Rafaela Tartuce Brands
Comentários
(
8
)
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre a morte
Rafaela Tartuce Brands
·
há 4 anos
Exatamente, Dr. Rafael!
Importante que nós façamos o nosso trabalho de conscientizar as pessoas no sentido de que falar da morte não a atrai, mas, sim, torna-a menos traumática para os familiares que ficam e evita, inclusive, que os vínculos se esvaiam em razão de brigas completamente desnecessárias.
Obrigada pelos apontamentos!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre a morte
Rafaela Tartuce Brands
·
há 4 anos
Ótima reflexão, Dra. Juliana!
Confesso que eu, mesmo vivenciando a morte e os efeitos dela através dos meus clientes, tenho bastante dificuldade de aceitá-la da forma natural como seria esperado de nós, já que se trata do fim que todos teremos mais cedo ou mais tarde.
Talvez essa fase turbulenta pela qual estamos passando não só faça as pessoas, mas a mim mesma, enxergá-la de forma mais madura.
Obrigada por compartilhar sua forma leve de encará-la.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
A curiosa formação familiar de Flordelis e o Direito (de Família)
Rafaela Tartuce Brands
·
há 4 anos
Que bom que gostou, Herika! Muito obrigada pelo Feedback!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Reflexões sobre a padronização da escrita: petições, redações e cartas de amor.
Luccas Tartuce
·
há 4 anos
Excelente reflexão!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Passo a Passo Para Escriturar e Registrar um Imóvel
Luccas Tartuce
·
há 4 anos
Muito esclarecedor! Parabéns!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Pandemia do coronavírus: minha renda diminuiu e não consigo pagar a pensão alimentícia, o que posso fazer?
Rafaela Tartuce Brands
·
há 4 anos
Muito obrigada, Dr.!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 4 anos
Pandemia do coronavírus: e se a pensão alimentícia não for paga?
Rafaela Tartuce Brands
·
há 4 anos
Entendo seu ponto de vista. Todavia, como mencionei no artigo, já há entendimento posicionado no sentido de que o desemprego - que, acredito eu, será a justificativa mais comum a ser apresentada nas execuções de alimentos futuramente - não é motivo suficiente para que o alimentante se exime de sua obrigação de arcar com a pensão alimentícia fixada em ação própria, tampouco para o afastamento do decreto prisional. Até porque, mesmo que ele esteja desempregado, deverá buscar meios de manter a própria subsistência e, consequentemente, a do alimentado, geralmente menor e incapaz, cujos alimentos visam, exatamente, garantir o seu direito à vida, superior a qualquer outro que se possa alegar.
Lógico que, caso o juiz, diante de um caso concreto, entenda que, considerando-se a excepcionalidade do momento, a prisão não seja a solução - não só em função dos riscos à saúde que o encarceramento pode representar, mas também em decorrência dos efeitos econômicos da COVID-19 -, deverá, obrigatoriamente e em contrapartida, converter o rito da execução para o da penhora, já que o débito alimentar não deixa de existir, só passa a ser cobrado pelo meio menos gravoso.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafaela Tartuce Brands
Comentário ·
há 5 anos
Sobre a mãe que perdeu a guarda do filho por motivos, digam-se, preconceituosos
Rafaela Tartuce Brands
·
há 5 anos
Assim espero, Dr.! No entanto, ainda que existam outras questões avaliadas pelo magistrado para tomar essa decisão, a inclusão dos argumentos relativos à situação socioeconômica da mãe da criança foi totalmente desnecessária. Nessa hipótese, poderia ele ter focado só nos argumentos realmente ensejadores da inversão da guarda.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
www.rafaelabrands.com.br
Avenida 136, n. 797 - Goiânia (GO) - 74093250